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POLÍTICA

Justiça Eleitoral confirma impugnações em três estados, MG, ES e SC

29/07/2010

 

Cinco candidatos a deputado estadual e um deputado federal que concorrem à reeleição estão na lista das primeiras vítimas da Lei da Ficha Limpa.

Em dois dias de análise, juízes eleitorais de Minas Gerais, do Espírito Santo e de Santa Catarina disseram sim aos pedidos de impugnação de candidatura feitos por procuradores com base na lei que barra candidatos com histórico de condenação colegiada.

Até agora, dois postulantes a deputado estadual pelo PPS e pelo PCdoB de Minas Gerais, três do PMDB do Espírito Santo e o líder do PP na Câmara, o deputado federal João Pizzolatti (SC), tiveram o registro indeferido.

Eles terão que apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concorrer este ano. No caso do ES, o ex-deputado Marcelino Fraga (PMDB) já recorreu.

Em todos os casos de indeferimento, até agora, os candidatos tiveram condenação anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa, mas os juízes levaram em conta o entendimento do TSE e aplicaram a norma para barrar as candidaturas.

Situação diferente da que ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), onde os desembargadores deixaram de aplicar a regra e preservaram o registro dos deputados Sarney Filho (PV) e Cléber Verde (PRB), impugnados pelo Ministério Público por se enquadrarem nos critérios da Lei da Ficha Limpa.

Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenou a decisão do TRE maranhense de não aplicar a regra que barra políticos com condenações colegiadas ou demitidos do serviço público — como é o caso de Verde.

“A decisão do Maranhão contraria um princípio fundamental da Lei da Ficha Limpa e, além de contrária à lei, parte de um pressuposto que já foi refutado pelo TSE”, criticou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

A assessoria do Ministério Público Eleitoral do Maranhão informou que a procuradora Ana Carolina Mesquita vai recorrer de todas as decisões que aceitarem candidaturas de políticos considerados ficha suja.

Para o senador Mão Santa (PSC-PI), as coisas foram mais fáceis. O parlamentar nem precisou passar pelo crivo do TRE de seu estado para livrar a candidatura da impugnação pedida pelo Ministério Público.

Condenado por suposto uso irregular de publicidade institucional para se promover quando era governador em 1996, Mão Santa recebeu ontem sentença positiva.

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho anulou julgamento realizado em março de 2009, que o condenou em segundo grau, devolvendo o caso à primeira instância.

O advogado do senador piauiense, Edvar Santos, afirma que encaminhou a nova certidão criminal de Mão Santa ao TRE e que a decisão do desembargador foi acertada, pois a Procuradoria Eleitoral utilizou apenas um “acórdão lavrado” para se orientar sobre o histórico do parlamentar, pois o resultado do julgamento não foi “publicado”.

“A impugnação da candidatura de Mão Santa se fundamentou em uma decisão sem publicação. Eles tiraram uma cópia do acórdão. Havia vícios na sua publicação”, argumenta.

Correio Braziliense/Agência Congresso

 

 

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