O magistrado atendeu a uma ação popular que questionou o fato do prefeito contratar serviço de decoração e Buffet para um evento fechado e direcionado a um grupo restrito, o que não atenderia ao interesse da coletividade.
Por Ilauro Oliveira | 07.09.2019
O juiz Rafael Murad Brumana bloqueou os bens do prefeito interino de Itapemirim, Dr. Thiago Peçanha (PSDB). Pela decisão, o gestor terá de devolver aos cofres municipais R$ 41.350,00.
O magistrado atendeu a uma ação popular que questionou o fato do prefeito contratar serviço de decoração e Buffet para um evento fechado e direcionado a um grupo restrito, o que não atenderia ao interesse da coletividade.
A decisão baseou-se no parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que afirma que "a conduta por ele praticada, culminou por afrontar o princípio constitucional da impessoalidade e o da finalidade pública" tendo o citado órgão concluído que "houve utilização indevida de recursos públicos em total desvio de finalidade, caracterizando a conduta do responsável como de “erro grosseiro”, que causou dano ao erário, devendo, assim, ressarci-lo no valor integral".
Diante da decisão, o prefeito interino, Dr. Thiago Peçanha, tem 20 dias para apresentar contestação.